O consulado japonês do Brasil, dependendo do estado, não estão emitindo o visto de residência, para os decendentes de japonês e seus familiares, que queiram ingressar no Japão, neste caso o parente próximo residente no Japão, terá que fazer a solicitação do certificado de elegibilidade junto ao departamento da Imigração.
O certificado de elegibilidade emitido pela imigração, é uma permissão de visto de entrada, que o parente solicita no Japão, e o familiar no Brasil, apresenta perante ao Consulado do Japão no Brasil, e assim recebe no passaporte o visto de residência, que conforme a classificação de parentesco poderá receber o visto de 1 ano como também o de 3 anos.
Classificação de quem pode solicitar o certificado de elegibilidade e até que grau de parentesco pode receber o visto.
* Japonês
* Nissei (filho de japonês)
* Sansei (neto de japonês)
| Japonês que queira chamar |
Conjuge ( marido ou esposa ) Filhos e netos |
|
Nissei que queira chamar |
Conjuge ( marido ou esposa) Filhos e Irmãos |
| Sansei que queira chamar |
Conjuge ( marido ou esposa ) Filhos menores de 12 anos e Irmãos |
Documentos necessários:
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Cópia do passaporte de quem vem do Brasil,(primeira e segunda página)
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Caso, ja esteve no Japão, cópia dos carimbos de entrada e saída
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1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
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Certidão de nascimento ( original ou cópia autenticada)
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Certidão de casamento (original ou cópia autenticada )
-
Koseki original recente ( registrado o casamento )
-
O solicitante (do Japão) será o fiador ( Mimoto Hoshounin )
-
Terá que apresentar o Juminhyo (comprovante de residência japonês)
-
Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho )
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shomeisho do ano anterior
* Japonês chamando filho nissei
* Nissei chamando o conjuge ( marido ou esposa )
* Sansei ( neto de japonês )
* Sansei chamando o conjuge ( marido ou esposa)
* Primos ou sobrinhos de primeiro grau ou irmão de nissei ou sansei
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Japonês chamando filho de nissei
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Cópia do passaporte de quem vem do Brasil ( primeira e segunda página)
-
Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada
e saída
-
1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada )
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Certidão de casamento dos pais (original ou cópia autenticada )
-
Koseki dos pais ( original e recente )
-
O solicitante ( do Japão) será o fiador ( Mimoto Hoshounin
)Terá que apresentar o Juminhyo ( comprovante de residência
de japonês)
-
Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho)
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior
Nissei chamando o conjuge ( marido ou esposa )
-
Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-
Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada
e saída
-
1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-
Certidão de nascimento ( original ou cópia autenticada )
-
Certidão de nascimento do solicitante nissei ( original ou cópia
autenticada )
-
Certidão de casamento ( original ou cópia autenticada )
-
Certidão de casamento dos sogros ( se nao estiver registrado no
koseki)
-
Koseki original e recente ( dos sogros )
-
O solicitante (do Japão) será o fiador (Mimoto Hoshounin
) Terá que apresentar o atestado de residência (Touroku Zumisho)
-
Cópia do passaporte vigente ( primeira e segunda página)
-
Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho )
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeishou e Nozei shoumeisho do ano anterior
Sansei ( neto de japonês )
-
Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-
Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada e saída
-
1 foto 3x4 de vem do Brasil
-
Certidão de nascimento( original ou cópia autenticada)
-
Certidão de nascimento dos pais ( original ou cópia autenticada
)
-
Certidão de casamento, se for casado ( original ou cópia autenticada)
-
Certidão de casamento dos pais ( original ou cópia autenticada)
-
Certidão de casamento dos avós (caso não esteja registrado
no koseki)
-
Koseki original e recente dos avós
-
Antecedentes criminais da Policia civil e Federal ( original)
para maiores de 18 anos
-
O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador ( Mimoto Hoshounin )e precisará apresentar o atestado de residência (Touroku zumisho)
-
Cópia do passaporte vigente (primeira e segunda página)
-
Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho)
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior
Sansei chamando o conjuge ( marido ou esposa)
-
Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-
Se já esteve no Japão, cópias do caimbo de entrada
e saída
-
1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada )
-
Certidão de nascimento do sansei ( original ou cópia autenticada
)
-
Certidão de nascimento dos pais nissei ( original ou cópia autenticada)
-
Certidão de casamento ( original ou cópia autenticada) quando
menor de 18 anos, apresentar o documento de consentimento do casamento
emetido pelos pais
-
Certidão de casamento dos pais nissei (original ou cópia
autenticada )
-
Certidão de casamento dos avós (caso nao tenha registrado no koseki)
-
Koseki original e recente dos avós
-
Antecedentes criminais da Policia civil e Federal ( original) mesmo que
seja menor de 18 anos, terá que apresentar os antecedentes
-
O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador ( Mimoto Hoshounin
)
-
Terá que apresentar o atestado de residência ( Touroku Zumisho )
-
Cópia do passaporte vigente ( primeira e Segunda página)
-
Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho )
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior
Primos ou sobrinhos de primeiro grau ou irmãos de nissei ou sansei
-
Cópia do passaporte de que vem do Brasil ( primeira e segunda página)
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Se já esteve no Japão, cópias dos carimbos de entrada e saída
-
1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
-
Certidão de nascimento do solicitante do Japão(original ou
cópia autenticada) comprovando que é parente de primeiro
grau
-
Quando sansei, certidão de nascimento dos pais de quem vem do Brasil
e do solicitante (do Japão) comprovando que é parente de
primeiro grau
-
Certidão de casamento ( se for casado)
-
Certidão de casamento dos pais (original ou copia autenticada) quando
não estiver registrado no koseki
-
Caso a pessoa que vem do Brasil for sansei, certidão de casamento dos pais nisseis de quem vem do Brasil e do solicitante (do Japão) comprovando que é parente de primeiro grau( original ou cópia autenticada)
-
Koseki original e recente(dos pais, quando for nissei) (dos avós
quando for sansei)
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Caso de sansei e os avôs não tenham registrado o casamento no koseki
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Apresentar também a certidão de casamento dos avós
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No caso de sansei, apresentar os antecedentes da Policia
civil e Federal para maiores de 18 anos
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O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador (Mimoto Hoshounin)
E pecisará apresentar o atestado de residência( Touroku zumisho)
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Cópia do passaporte vigente ( primeira e segunda página)
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Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho)
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Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior
Dependendo de qual imigração que fará a solicitação do certificado de elegebilidade, poderá demorar de 2 ou mais meses para ser aprovado.
E também, além dos documentos acima relacionados, a imigração poderá exegir, mais documentos comprovatórios, tais como, certidão de nascimento de inteiro teor, certidão de casamento de inteiro teor, atestado de batismo, atestado escolar, e fotos ( tiradas juntos com a família, e também do casamento), principalmente quando se trata de casamento, com não descendente.
A casos, que a imigração pede também o histórico de quando conheceu, como foi apresentado, como foi o namoro e noivado, se a familia estão de acordo com o casamento.
Para os conjuges do solicitante (do Japão) nissei ou sansei que tenha o visto permanente, não é necessário aprensentar a certidão de nascimento dos pais (Nisseis) e também a certidão de casamentos dos pais, pois a classificação do visto será de conjuge de permanente.