O consulado japonês do Brasil, dependendo do estado, não estão emitindo o visto de residência, para os decendentes de japonês e seus familiares, que queiram ingressar no Japão, neste caso o parente próximo residente no Japão, terá que fazer a solicitação do certificado de elegibilidade junto ao departamento da Imigração.

O certificado de elegibilidade emitido pela imigração, é uma permissão de visto de entrada, que o parente solicita no Japão, e o familiar no Brasil, apresenta perante ao Consulado do Japão no Brasil, e assim recebe no passaporte o visto de residência, que conforme a classificação de parentesco poderá receber o visto de 1 ano como também o de 3 anos.

Classificação de quem pode solicitar o certificado de elegibilidade e até que grau de parentesco pode receber o visto.

* Japonês
* Nissei (filho de japonês)  
* Sansei (neto de japonês)

Japonês que queira chamar    

Conjuge ( marido ou esposa )  Filhos e netos

Nissei que queira chamar

Conjuge ( marido ou esposa) Filhos e Irmãos

Sansei que queira chamar

Conjuge ( marido ou esposa ) Filhos menores de 12 anos e Irmãos


Documentos necessários:

-         Cópia do passaporte de quem vem do Brasil,(primeira e segunda página)
-         Caso, ja esteve no Japão, cópia dos carimbos de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-         Certidão de nascimento ( original ou cópia autenticada)
-         Certidão de casamento (original ou cópia autenticada )
-         Koseki original recente ( registrado o casamento )
-         O solicitante (do Japão) será o fiador ( Mimoto Hoshounin )
-         Terá que apresentar o Juminhyo (comprovante de residência japonês)
-         Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho )
-         Gensen do ano anterior
-         Shotoku shoumeisho e Nouzei shomeisho do ano anterior

* Japonês chamando filho nissei
* Nissei chamando o conjuge ( marido ou esposa )

* Sansei ( neto de japonês )

* Sansei chamando o conjuge ( marido ou esposa)
* Primos ou sobrinhos de primeiro grau ou irmão de nissei ou sansei

Japonês chamando filho de nissei

-         Cópia do passaporte de quem vem do Brasil ( primeira e segunda página)
-         Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-         Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada )
-         Certidão de casamento dos pais (original ou cópia autenticada )
-         Koseki dos pais ( original e recente )
-         O solicitante ( do Japão) será o fiador ( Mimoto Hoshounin )Terá que apresentar o Juminhyo ( comprovante de residência de japonês)
-         Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho)
-         Gensen do ano anterior
-         Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior

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Nissei chamando o conjuge ( marido ou esposa )

-         Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-         Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-         Certidão de nascimento ( original ou cópia autenticada )
-         Certidão de nascimento do solicitante nissei ( original ou cópia autenticada )
-         Certidão de casamento ( original ou cópia autenticada )
-         Certidão de casamento dos sogros ( se nao estiver registrado no koseki)
-         Koseki original e recente ( dos sogros )
-         O solicitante (do Japão) será o fiador (Mimoto Hoshounin ) Terá que apresentar o atestado de residência (Touroku Zumisho)
-         Cópia do passaporte vigente ( primeira e segunda página)
-         Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho )
-         Gensen do ano anterior
-         Shotoku shoumeishou e Nozei shoumeisho do ano anterior

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Sansei ( neto de japonês )

-         Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-         Caso já esteve no Japão, cópias do carimbo de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de vem do Brasil
-         Certidão de nascimento( original ou cópia autenticada)
-         Certidão de nascimento dos pais ( original ou cópia autenticada )
-         Certidão de casamento, se for casado ( original ou cópia autenticada)
-         Certidão de casamento dos pais ( original ou cópia autenticada)
-        
Certidão de casamento dos avós (caso não esteja registrado no koseki)
-         Koseki original e recente dos avós
-         Antecedentes criminais da Policia civil e Federal ( original) para maiores de 18 anos
-         O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador ( Mimoto Hoshounin )e precisará apresentar o atestado de residência (Touroku zumisho)
-         Cópia do passaporte vigente (primeira e segunda página)
-         Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho)
-         Gensen do ano anterior
-        
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior

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Sansei chamando o conjuge ( marido ou esposa)

-         Cópia do passaporte de quem vem do Brasil( primeira e segunda página)
-         Se já esteve no Japão, cópias do caimbo de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-         Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada )
-         Certidão de nascimento do sansei ( original ou cópia autenticada )
-         Certidão de nascimento dos pais nissei ( original ou cópia autenticada)
-         Certidão de casamento ( original ou cópia autenticada) quando menor de 18 anos, apresentar o documento de consentimento do casamento emetido pelos pais
-         Certidão de casamento dos pais nissei (original ou cópia autenticada )
-         Certidão de casamento dos avós (caso nao tenha registrado no koseki)
-         Koseki original e recente dos avós
-         Antecedentes criminais da Policia civil e Federal ( original) mesmo que seja menor de 18 anos, terá que apresentar os antecedentes
-         O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador ( Mimoto Hoshounin )
-         Terá que apresentar o atestado de residência ( Touroku Zumisho )
-         Cópia do passaporte vigente ( primeira e Segunda página)
-         Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho )
-         Gensen do ano anterior
-         Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior

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Primos ou sobrinhos de primeiro grau ou irmãos de nissei ou sansei

-         Cópia do passaporte de que vem do Brasil ( primeira e segunda página)
-         Se já esteve no Japão, cópias dos carimbos de entrada e saída
-         1 foto 3x4 de quem vem do Brasil
-         Certidão de nascimento  (original ou cópia autenticada)
-         Certidão de nascimento do solicitante do Japão(original ou cópia autenticada) comprovando que é parente de primeiro grau
-         Quando sansei, certidão de nascimento dos pais de quem vem do Brasil e do solicitante (do Japão) comprovando que é parente de primeiro grau
-         Certidão de casamento ( se for casado)
-         Certidão de casamento dos pais (original ou copia autenticada) quando não estiver registrado no koseki
-         Caso a pessoa que vem do Brasil for sansei, certidão de casamento dos pais nisseis de quem vem do Brasil e do solicitante (do Japão) comprovando que é parente de primeiro grau( original ou cópia autenticada)
-         Koseki original e recente(dos pais, quando for nissei) (dos avós quando for sansei)
-         Caso de sansei e os avôs não tenham registrado o casamento no koseki
-         Apresentar também a certidão de casamento dos avós
-         No caso de sansei, apresentar os antecedentes da Policia civil e Federal para maiores de 18 anos
-         O solicitante (do Japão) terá que ser o fiador (Mimoto Hoshounin) E pecisará apresentar o atestado de residência( Touroku zumisho)
-         Cópia do passaporte vigente ( primeira e segunda página)
-         Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho)
-         Gensen do ano anterior
-         Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho do ano anterior

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Dependendo de qual imigração que fará a solicitação do certificado de elegebilidade, poderá demorar de 2 ou mais meses para ser aprovado.

E também, além dos documentos acima relacionados, a imigração poderá exegir, mais documentos comprovatórios, tais como, certidão de nascimento de inteiro teor, certidão de casamento de inteiro teor, atestado de batismo, atestado escolar, e fotos ( tiradas juntos com a família, e também do casamento), principalmente quando se trata de casamento, com não descendente.

A casos, que a imigração pede também o histórico de quando conheceu, como foi apresentado, como foi o namoro e noivado, se a familia estão de acordo com o casamento.

Para os conjuges do solicitante (do Japão) nissei ou sansei que tenha o visto permanente, não é necessário aprensentar a certidão de nascimento dos pais (Nisseis) e também a certidão de casamentos dos pais, pois a classificação do visto será de conjuge de permanente.