Atenção: A criança nascida no Japão também precisa solicitar
visto de permanência. Na maioria das regiões, esse pedido
de visto deve ser feito no primeiro mês de vida dessa criança.
*Passaporte original
*2 fotos no tamanho 3,5 x 4,5 cm ( Somente para maiores de 16 anos. Crianças
com idade até 15 anos nao precisam de fotografias )
Obs: O GAIJIN TOROKUSHO de criança com idade até 15 anos, é
fornecido no mesmo dia, pois é tipo uma caderneta, mas para maior
de 16 anos, normalmente leva varias semanas para ficar pronto.
*Preencher e assinar o formulário de registro da Prefeitura.
Obs: Para facilitar, muitas prefeituras dispõe de tradução
desse formulário em várias línguas.
Para se registrar na Prefeitura e receber o GAIJIN TOROKUSHO, o estrangeiro
deve apresentar:
Este atestado é muito utilizado nas solicitações de
vistos, inscrições em apartamentos da Prefeitura ou da Provincia,
transferência de automoveis, etc...
VOCÊ SABIA ?
O QUE É UM GAIJIN TOROKUSHO?
(GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO)
CARTÃO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
Todos os estrangeiros, no prazo máximo de 2 semanas, devem se registrar
na Prefeitura da cidade em que estão residindo. A Prefeitura lhes
fornecerá o Cartão de Registro de Estrangeiro ou GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO ou ainda se quizer, GAIJIN TOROKUSHOcomo é mais conhecido.
Documentos brasileiros devem ser solicitados ou regularizados no Brasil,
mas em certos casos, essa solicitação pode ser feita nos
Consulados Brasileiros.
Assim como no Brasil, todo cidadão residente neste Pais precisa
providenciar os seus documentos de identificação
Documentos japonêses de identificação devem ser solicitados
na Prefeitura onde o estrangeiro reside.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Quando nasce uma criança, filha de brasileiros, deve primeiramente
ser registrada na Prefeitura local.
O prazo médio para o registro é no máximo 15 dias
após o nascimento.
A Prefeitura deverá fornecer 2 vias do Registro de Nascimento (
SHUSEITODOKE), que serão solicitados tanto na Imigração,
para o pedido do primeiro visto, como no Consulado Brasileiro para efetuar
o Registro de Nascimento Brasileiro.
Para maiores informações, consulte VISTOS- RECEM-NASCIDOS ou ainda a própria IMIGRAÇÃO de sua região.
REGISTRO DE CASAMENTO
Os brasileiros que querem se casar no Japão, devem fazê-lo na
Prefeitura local, onde serão orientados com relação
a documentação que lhes será exigida.
- Passaporte original dos noivos
- Gaijin Torokusho dos noivos
- Certidão de Nascimento dos noivos solteiros, ou ainda, Certidão
de Casamento com averbação ( traduzidos )
- Declaração de Estado Civil dos noivos ( emitido pelo Consulado
Brasileiro )
Após o casamento na Prefeitura, os noivos devem comparecer pessoalmente
no Consulado Brasileiro para efetuar o Registro de Casamento Brasileiro.
Para maiores informações, sugerimos que consulte DOCUMENTOS BRASILEIROS
Pode haver alguma diferença de acordo com a Prefeitura, mas os principais
documentos são:
A Prefeitura pode emitir um documento que os brasileiros costumam chamar de Atestado de Residência.
. gEm certos casos", principalmente quando o GAIJIN TOROKUSHO ainda não está
pronto, esse atestado pode substituí-lo, pois nele aparecem praticamente
todos os dados pessoais registrados na prefeitura, assim como o endereço
e o visto de permanência.
O nome correto desse atestado e TOROKU GENPYO KISAI JIKOU SHOMEISHO ou
para facilitar TOROKU ZUMISHO ( como era chamado ate pouco tempo atrás
).
Registro de Inkan ( Inkan toroku)
No Japão, em várias situações, não se
utilizam assinaturas e sim o carimbo pessoal ( INKAN ),
Mas para que esses Inkans tenham validade, precisam ser registrados na
Prefeitura da cidade onde reside.
Certos processos de compra e transferência de bens, exigem a apresentação
do Inkan e do Comprovante de Registro desse Inkan ( Inkan Toroku Shomeisho).
Para se registrar um Inkan, é necessário que o interessado
se dirija pessoalmente à Prefeitura local, munido do Gaijin Torokusho
( Cartão de Registro de Estrangeiros ) e do Inkan que deseja registrar.
Para poder registrar o Inkan em KANJI, é necessário apresentar
um comprovante de que o nome do interessado realmente apresenta essa letra
em sua escrita. Caso não tenha como comprovar, é bem mais
simples registrar um Inkan com letras ALFABÉTICAS , KATAKANA ou
HIRAGANA.
O registro é feito no mesmo instante e a Prefeitura fornece um cartão
com o código de registro do Inkan.
Esse cartão de registro do Inkan, será necessário
para a solicitação do Comprovante de Registro do Inkan (
Inkan Toroku Shomeisho ).




