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Documentos Japoneses
Assim como no Brasil, todo cidadão residente neste País precisa
providenciar os seus
documentos de identificação.
Documentos brasileiros devem ser solicitados ou regularizados no Brasil,
mas em certos casos,
essa solicitação pode ser feita nos Consulados Brasileiros.
Documentos japoneses de identificação devem ser solicitados na Prefeitura onde o estrangeiro reside.
Além dos documentos de identificação, a Prefeitura
também efetua:
Cartão de registro de estrangeiros
Registro de Nascimento
Registro de Casamento
Registro de Casamento outra nacionalidade
Registro de Inkan
Registro de óbito
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CARTÃO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
(GAIKOKUJIN TOROKU
SHOMEISHO)
Todos os estrangeiros com visto de residente, tem o prazo máximo
de 2 semanas, contando da data de entrada no Japão, para se registrar
na Prefeitura da cidade onde reside.
A Prefeitura fornecerá o cartão de registro de estrangeiro
( Gaikokujin Touroku Shoumeisho) mais conhecido como Gaijin Touroku, que
servirá como documento de identificação.
Para se registrar na Prefeitura e
receber o GAIJIN TOROKUSHO, o estrangeiro deve apresentar:
| * Passaporte original * 2 fotos 3.5 x 4.5 cm (somente para maiores de 16 anos) As crianças menores de 16 anos não necessita apresentar fotografia OBS: O gaijin touroku de criança com idade até 16 anos, normalmente é entregue no mesmo dia, pois é do tipo cardeneta, porém para maiores de 16 anos, sendo cartão demora várias semanas para ser emitido * Preencher e assinar o formulário de registro de estrangeiro da Prefeitura. Para facilitar, muitas Prefeituras dispõe de tradução desse formulário em diversas linguas A Prefeitura, pode emitir um documento que os brasileiros costumam chamar de Atestado de residência. Este atestado pode substituir o Gaijin Tourokusho enquanto não estiver pronto, neste documento consta todos dados pessoais registrado na Prefeitura, tais como, nome completo, data de nascimento, número do registro de estrangeiro, endereço, nome do titular, classificação de visto e o vencimento O nome correto desse atestado e (TOUROKU GENPYO KISAI JIKOU SHOUMEISHO), ou para facilitar Touroku Zumisho( como era chamado até pouco tempo atrás ) Este atestado é muito utilizado nas solicitações de visto, inscrições em apartamento da prefeitura ou da província, transferência de automóveis, etcc |
Quando
nasce um filho de estrangeiro, deve primeiramente ser registrado na
Prefeitura local, ou no Consulado-Geral da jurisdição, (ou vice-versa ) dentro
do prazo de 14 dias após o nascimento da criança
O hospital emitirá, o documento de nascimento que deverá
ser apresentado na Prefeitura ou no Consulado para fazer o registro de nascimento.
Para maiores informações, consulte Registro de nascimento
de menores de 12 anos, ou o Consulado - Geral da jurisdição.
Caso, registrar primeiro na Prefeitura, é necessário pedir
2 vias do registro de nascimento, para solicitação do visto
da criança perante a imigração, e para efetuar o registro
de nascimento no Consulado Brasileiro.
OBS: Todos filhos de estrangeiro nascido no Japão, deverão solicitar
o visto de permanência, o prazo da solicitação do visto
é até 30 dias da data de nascimento.
Para maiores informações, consulte VISTOS- RECÉM-NASCIDOS
ou ainda a própria IMIGRAÇÃO de sua região.
Os brasileiros que querem se casar no Japão, devem faze-lo na Prefeitura
da cidade onde reside.
Pode haver diferenças de acordo com cada Prefeitura, mas os principais
documentos exigidos são:
* Passaporte original dos noivos
* Gaijin Touroku dos noivos
* Certidão de nascimento dos noivos, original segunda via recente
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se for divorciado) geralmente a Prefeitura não aceita averbação de Separação Consensual, é necessário que esteja averbado o Divórcio Consensual ou Judicial (original e segunda via recente)
* Certidão de óbito ( quando for viúva(o) ) original
segunda via recente
* Declaração de Solteiro dos noivos ( mesmo que seja divorciado),
esta declaração terá que ser solicitada no Brasil,
porém há cartórios que não emitem esta declaração, sendo assim 2 testemunhas maior de
idade, deverão ir ao Tabelião e fazer a Escritura Pública de Declaração,
descrevendo que conhecem o noivo(a) e que o estado civil é Solteiro (a)
*No caso de menor de 18 anos e necessário também o consentimento
dos pais.
( Todos os documentos, terão que ser traduzido para o japonês,
com o carimbo do tradutor )
Após o casamento da Prefeitura, os noivos devem comparecer pessoalmente
ao consulado brasilerio da região e efetuar o Registro de Casamento
Brasileiro.
Para maior informações consulte DOCUMENTOS BRASILEIROS
Casamento de outras nacionalidades
Algumas informações para o brasileiro(a) que queira casar com noivo(a) de outra nacionalidade:
Documentos necessários para o brasileiro(a), são os mesmos
que estão relatados acima,
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Os documentos do noivo(a) estrangeiro, depende de qual é a nacionalidade, geralmente os documentos necessário são:
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Passaporte original
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Certidão de nascimento (original segunda via recente )
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Gaikokujin touroku (registro de estrangeiro)
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Atestado de solteiro
( Todos os documentos, terão que ser traduzidos para o japonês,
com o carimbo do tradutor )
Para o noivo(a) de nacionalidade Peruana, são os seguintes documentos:
§ 100-8919
Tokyo to Chiyoda ku Kasumigaseki 2-2-1
Tel: 03-3580-3311 ramal (naisen) 2308- ou 2855
§ 540-0008
Osaka shi Chuo ku Oote 2-1-22
Osakafuchonai
Gaimusho Osakabunshitsu
Tel: 06-6941-4700 / 4080
REGISTRO DE ÓBITO
Apesar de ser muito triste e doloroso, para o brasileiro que perdeu o seu entre querido, mas achamos que é um dever informar o procedimento para registrar o óbito.
Quando uma pessoa venha falecer em um hospital, o próprio hospital
fornece o documento da causa da morte que, deverá ser apresentado
na Prefeitura para fazer o registro de óbito.
A Prefeitura além do documento de registro de óbito, fornece a autorização para cremação de restos mortais,(KASOU KYOKASHO ) no Japão não há o enterro, de corpo presente como no Brasil
O corpo e cremado no crematório da cidade, e entregue as cinzas para a família, com toda as cerimônias e muito respeito.
Após receber da Prefeitura o registro de óbito, o familiar deverá comparecer ao Consulado Brasileiro, para fazer o registro
Caso o familiar queira levar as cinzas para o Brasil, deverá pedir ao Consulado Brasileiro, o documento de transporte de restos mortais, junto com a certidão de óbito, para poder ser enterrado no Brasil.
Esta informação, é referente ao procedimento mais
simples, podendo ter mais procedimento conforme a situação
REGISTRO DE INKAN
No Japão em varias situações, não se utiliza
a assinatura, e sim o carimbo pessoal ( INKAN ) mas, para que o Inkan tenha
validade, e necessário fazer o registro na Prefeitura da cidade
onde reside
Certos processos de compra e transferência de bens, exigem a apresentação
do inkan e o comprovante de Registro de Inkan ( IKAN TOUROKU SHOUMEISHO)
Para registrar o inkan, é necessário que o interessado dirija
pessoalmente a Prefeitura local, munido do Gaijin Touroku e do Inkan que
deseja registrar
Para poder registrar o Inkan em Kanji, e necessário apresentar um comprovante de que o nome do interessado, é realmente apresenta essa letra na sua escrita.
Caso, não tenha como comprovar é bem mais simples registrar
o inkan com letras alfabéticas, katakana ou hiragana
O registro do inkan é feito prontamente, e a Prefeitura fornece
um cartão com o código de registro de inkan.
Esse cartão é necessário para quando for solicitar
o comprovante de registro de inkan ( INKAN TOUROKU SHOUMEISHO )
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