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Documentos Japoneses

Assim como no Brasil, todo cidadão residente neste País precisa providenciar os seus
documentos de identificação.

Documentos brasileiros devem ser solicitados ou regularizados no Brasil, mas em certos casos,
essa solicitação pode ser feita nos Consulados Brasileiros.

Documentos japoneses de identificação devem ser solicitados na Prefeitura onde o estrangeiro reside.
Além dos documentos de identificação, a Prefeitura também efetua:

Cartão de registro de estrangeiros
Registro de Nascimento
Registro de Casamento
Registro de Casamento outra nacionalidade
Registro de Inkan

Registro de óbito


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CARTÃO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
(GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO)


Todos os estrangeiros com visto de residente, tem o prazo máximo de 2 semanas, contando da data de entrada no Japão, para se registrar na Prefeitura da cidade onde reside.
A Prefeitura fornecerá o cartão de registro de estrangeiro ( Gaikokujin Touroku Shoumeisho) mais conhecido como Gaijin Touroku, que servirá como documento de identificação.


Para se registrar na Prefeitura e receber o GAIJIN TOROKUSHO, o estrangeiro deve apresentar:

* Passaporte original
* 2 fotos 3.5 x 4.5 cm (somente para maiores de 16 anos)
As crianças menores de 16 anos não necessita apresentar fotografia

OBS: O gaijin touroku de criança com idade até 16 anos, normalmente é entregue no mesmo dia, pois é do tipo cardeneta, porém para maiores de 16 anos, sendo cartão demora várias semanas para ser emitido
* Preencher e assinar o formulário de registro de estrangeiro da Prefeitura.
Para facilitar, muitas Prefeituras dispõe de tradução desse formulário em diversas linguas

A Prefeitura, pode emitir um documento que os brasileiros costumam chamar de Atestado de residência.
Este atestado pode substituir o Gaijin Tourokusho enquanto não estiver pronto, neste documento consta todos dados pessoais registrado na Prefeitura, tais como, nome completo, data de nascimento, número do registro de estrangeiro, endereço, nome do titular, classificação de visto e o vencimento
O nome correto desse atestado e (TOUROKU GENPYO KISAI JIKOU SHOUMEISHO), ou para facilitar Touroku Zumisho( como era chamado até pouco tempo atrás )
Este atestado é muito utilizado nas solicitações de visto, inscrições em apartamento da prefeitura ou da província, transferência de automóveis, etcc


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REGISTRO DE NASCIMENTO

Quando nasce um filho de estrangeiro, deve primeiramente ser registrado na
Prefeitura local, ou no Consulado-Geral da jurisdição, (ou vice-versa ) dentro do prazo de 14 dias após o nascimento da criança

O hospital emitirá, o documento de nascimento que deverá ser apresentado na  Prefeitura ou no Consulado para fazer o registro de nascimento.

Para maiores informações, consulte Registro de nascimento de menores de 12 anos, ou o Consulado - Geral da jurisdição.


Caso, registrar primeiro na Prefeitura, é necessário pedir 2 vias do registro de nascimento, para solicitação do visto da criança perante a imigração, e para efetuar o registro de nascimento no Consulado Brasileiro.

OBS: Todos filhos de estrangeiro nascido no Japão, deverão solicitar o visto de permanência, o prazo da solicitação do visto é até 30 dias da data de nascimento.

Para maiores informações, consulte VISTOS- RECÉM-NASCIDOS
ou
ainda a própria IMIGRAÇÃO de sua região.



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REGISTRO DE CASAMENTO

Os brasileiros que querem se casar no Japão, devem faze-lo na Prefeitura da cidade onde reside.
Pode haver diferenças de acordo com cada Prefeitura, mas os principais documentos exigidos são:

* Passaporte original dos noivos
* Gaijin Touroku dos noivos
* Certidão de nascimento dos noivos, original segunda via recente
*
Certidão de casamento com averbação de divórcio (se for divorciado) geralmente a Prefeitura não aceita averbação de Separação Consensual,
é necessário que esteja averbado o Divórcio Consensual ou Judicial (original e segunda via recente)
* Certidão de óbito ( quando for viúva(o) ) original segunda via recente
*
Declaração de Solteiro dos noivos ( mesmo que seja divorciado), esta declaração terá que ser solicitada no Brasil, porém há cartórios que não emitem esta declaração, sendo assim 2 testemunhas maior de idade, deverão ir ao Tabelião e fazer a Escritura Pública de Declaração, descrevendo que conhecem o noivo(a) e que o estado civil é Solteiro (a)
*
No caso de menor de 18 anos e necessário também o consentimento dos pais.


( Todos os documentos, terão que ser traduzido para o japonês, com o carimbo do tradutor )
Após o casamento da Prefeitura, os noivos devem comparecer pessoalmente ao consulado brasilerio da região e efetuar o Registro de Casamento Brasileiro.

Para maior informações consulte DOCUMENTOS BRASILEIROS



Casamento de outras nacionalidades

Algumas informações para o brasileiro(a) que queira casar com noivo(a) de outra nacionalidade:

Documentos necessários para o brasileiro(a), são os mesmos que estão relatados acima,

-         Os documentos do noivo(a) estrangeiro, depende de qual é a nacionalidade, geralmente os documentos necessário são:
-         Passaporte original
-         Certidão de nascimento (original segunda via recente )
-         Gaikokujin touroku (registro de estrangeiro)
-         Atestado de solteiro

( Todos os documentos, terão que ser traduzidos para o japonês, com o carimbo do tradutor )

Para o noivo(a) de nacionalidade Peruana, são os seguintes documentos:

-  Passaporte original (Pasaporte original)
-   Gaijin toroku (registro de extrangero)

-   Certidão de nascimento (partida de nacimiento, original legalizado por Ministerio del exteriores)
-   Certidão de casamento averbado o divórcio ( partida de matrimônio original legalizado, con el registro del divorcio)
-   Atestado de solteiro (certificado del solteria ) del Peru
-   Atestado consular de reconhecimento de assinatura declaracion de reconecimiento de firma del Consulado Peruano)
(este atestado consular, o solicitante faz a declaração perante o consulado, confirmando que é solteiro(a), ou divorciado (a) ou viúvo(a),e o consulado reconhece a assinatura )
-   Atestado médico de saúde ( atestado medico, de salud)
(Todos os documentos, terão que ser traduzidos para o japonês, com o carimbo do tradutor)
(Todos los documientos, teran que ser traducidos para el japones, con el sello del tradutor)

Para o casamento de brasileiro(a) com peruano (a), ou outra nacionalidade da America latina, após ter efetuado o casamento na Prefeitura, terá que ser legalizado no Ministerio de relação exterior, após ser legalizado traduzir para espanhol, para poder registrar no Consulado Peruano.
(La partida de matrimonio de la Municipalidad, teran que ser legalizado en el Ministerio del relaciones exteriores y, depues de traducir para espanhol, registrar en consulado del Peru)


Comparecer pessoalmente, ou enviar o documento com o formulário de solicitação de legalização, anexando em envelope resposta já selado.

O Formulário de solicitação (ko in kakunin shinsei sho) que poderá ser obtido, via internet entrando no site do (Gaimusho) algumas Prefeituras possum este formulário, ou solicitar ligando para o Ministerio de relação exterior divisão consular .

Endereço do Ministerio de relação exteriores, divisão consular

§ 100-8919
Tokyo to Chiyoda ku Kasumigaseki 2-2-1
Tel: 03-3580-3311 ramal (naisen) 2308- ou 2855

§ 540-0008
Osaka shi Chuo ku Oote 2-1-22
Osakafuchonai  Gaimusho Osakabunshitsu
Tel: 06-6941-4700 / 4080 

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REGISTRO DE ÓBITO

Apesar de ser muito triste e doloroso, para o brasileiro que perdeu o seu entre querido, mas achamos que é um dever informar o procedimento para registrar o óbito.
Quando uma pessoa venha falecer em um hospital, o próprio hospital fornece o documento da causa da morte que, deverá ser apresentado na Prefeitura para fazer o registro de óbito.
A Prefeitura além do documento de registro de óbito, fornece a autorização para cremação de restos mortais,(KASOU KYOKASHO ) no Japão não há o enterro, de corpo presente como no Brasil
O corpo e cremado no crematório da cidade, e entregue as cinzas para a família, com toda as cerimônias e muito respeito.
Após receber da Prefeitura o registro de óbito, o familiar deverá comparecer ao Consulado Brasileiro, para fazer o registro
Caso o familiar queira levar as cinzas para o Brasil, deverá pedir ao Consulado Brasileiro, o documento de transporte de restos mortais, junto com a certidão de óbito, para poder ser enterrado no Brasil.
Esta informação, é referente ao procedimento mais simples, podendo ter mais procedimento conforme a situação


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REGISTRO DE INKAN

No Japão em varias situações, não se utiliza a assinatura, e sim o carimbo pessoal ( INKAN ) mas, para que o Inkan tenha validade, e necessário fazer o registro na Prefeitura da cidade onde reside
Certos processos de compra e transferência de bens, exigem a apresentação do inkan e o comprovante de Registro de Inkan ( IKAN TOUROKU SHOUMEISHO)
Para registrar o inkan, é necessário que o interessado dirija pessoalmente a Prefeitura local, munido do Gaijin Touroku e do Inkan que deseja registrar
Para poder registrar o Inkan em Kanji, e necessário apresentar um comprovante de que o nome do interessado, é realmente apresenta essa letra na sua escrita.
Caso, não tenha como comprovar é bem mais simples registrar o inkan com letras alfabéticas, katakana ou hiragana
O registro do inkan é feito prontamente, e a Prefeitura fornece um cartão com o código de registro de inkan.
Esse cartão é necessário para quando for solicitar o comprovante de registro de inkan ( INKAN TOUROKU SHOUMEISHO )

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