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Documentos Japoneses

Assim como no Brasil, todo cidadão residente neste Pais precisa providenciar os seus
documentos de identificação.

Documentos brasileiros devem ser solicitados ou regularizados no Brasil, mas em certos casos,
essa solicitacao pode ser feita nos Consulados Brasileiros.

Documentos japoneses de identificação devem ser solicitados na Prefeitura onde o estrangeiro reside.
Além dos documentos de identificação, a Prefeitura também efetua
:

Registro de Nascimento
Registro deCasamento
Registro de Inkan


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CARTÃO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS
(GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO)


Todos os estrangeiros, no prazo máximo de 2 semanas, devem se registrar na Prefeitura da
cidade em que estão residindo.
A prefeitura lhes fornecerá o cartão de Registro de Estrangeiro ou Gaikokujin Toroku Shomeisho,
mais conhecido como Gaijin Toroku.


Para se registrar na Prefeitura e receber o GAIJIN TOROKUSHO, o estrangeiro deve apresentar:

* Passaporte Original
*
2 fotos no tamanho 3,5 x 4,5 cm ( Somente para maiores de 16 anos.
Crianças com idade até 15 anos não precisam de fotografias )

Obs: O GAIJIN TOROKUSHO de criança com idade até 15 anos, é fornecido no mesmo dia,
pois é tipo uma caderneta, mas para maior de 16 anos, normalmente leva várias semanas para ficar pronto.
*Preencher e assinar o formulário de registro da Prefeitura.
Obs: Para facilitar, muitas prefeituras dispõe de tradução desse formulário em várias linguas.

Você Sabia?


A Prefeitura pode emitir um documento que os brasileiros costumam chamar de Atestado de Residência.
"Em certos casos", principalmente quando o GAIJIN TOROKUSHO ainda não está pronto,
esse atestado pode substitui-lo, pois nele aparecem praticamente todos os dados pessoais
registrados na prefeitura, assim como o endereço e o visto de permanência.

O nome correto desse atestado e TOROKU GENPYO KISAI JIKOU SHOMEISHO ou para facilitar TOROKU ZUMISHO
( como era chamado até pouco tempo atrás ).

Este atestado é muito utilizado nas solicitações de vistos, inscrições em apartamentos da
Prefeitura ou da Província, transferência de automóveis, etc...


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REGISTRO DE NASCIMENTO

Quando nasce uma criança, filho de brasileiros, deve primeiramente ser registrada na Prefeitura local.
O prazo médio para o registro e no máximo 15 dias após o nascimento.
A Prefeitura deverá fornecer 2 vias do Registro de Nascimento (SHUSEITODOKE), que serão
solicitados tanto na Imigração, para o pedido do primeiro visto, como no
Consulado Brasileiro para efetuar o Registro de Nascimento Brasileiro.

Obs: A criança nascida no Japão também precisa solicitar visto de permanência, na maioria da regiões,
esse pedido de visto deve ser feito no primeiro mês de vida.

Para maiores informações, consulte VISTOS- RECÉM-NASCIDOS
ou ainda a propria IMIGRAÇÃO de sua região.


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REGISTRO DE CASAMENTO

Os b
rasileiros que querem se casar no Japão, devem faze-lo na Prefeitura local, onde serão orientados
com relação a documentação que lhes será exigida.

Pode haver alguma diferença de acordo com a Prefeitura, mas os principais documentos são:
* Passaporte original dos noivos
* Gaijin Torokusho dos noivos
* Certidão de Nascimento dos noivos solteiros, ou ainda, Certidão
de Casamento com averbação ( traduzidos )

* Declaração de Estado Civil dos noivos ( emitido pelo Consulado Brasileiro - ATESTATO DE SOLTEIRO)

Após o casamento na Prefeitura, os noivos devem comparecer pessoalmente no Consulado Brasileiro
para efetuar o Registro de Casamento Brasileiro.

Para maiores informações, sugerimos que consulte DOCUMENTOS BRASILEIROS

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REGISTRO DE INKAN

No Japão, em varias situações, não se utilizam assinaturas e sim o carimbo pessoal ( INKAN ),
Mas para que esses Inkans tenham validade, precisam ser registrados na Prefeitura da cidade onde reside.
Certos processos de compra e transferência de bens, exigem a apresentação do Inkan e do
Comprovante de Registro desse Inkan ( Inkan Toroku Shomeisho).
Para se registrar um Inkan, é necessário que o interessado se dirija pessoalmente a Prefeitura local,
munido do Gaijin Torokusho ( Cartão de Registro de Estrangeiros ) e do Inkan que deseja registrar.
Para poder registrar o Inkan em KANJI, é necessário apresentar um comprovante de que o nome do
interessado realmente apresenta essa letra em sua escrita. Caso não tenha como comprovar,
e bem mais simples registrar um Inkan com letras ALFABÉTICAS , KATAKANA ou HIRAGANA.

O registro é feito no mesmo instante e a Prefeitura fornece um cartão com o
código de registro do Inkan, esse cartão de registro do Inkan, será necessário para
a solicitação do Comprovante de Registro do Inkan ( Inkan Toroku Shomeisho ).

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