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Todo estrangeiro necessita de um VISTO para poder permanecer no Japão.
Através desta página, esperamos poder esclarecer as suas
principais dúvidas a respeito.
Principais serviços solicitados na imigração:
Atenção as informações que constam nesta página,
são baseadas na imigrações
de Toyohashi e Nagoya , portanto pode haver diferença com outras
imigrações.
Visto de permanência de recém-nascido
Todos filhos de estrangeiros nascido no Japão, necessitam do visto
de permanência,
sendo que o prazo legal para o visto é até 30 dias do nascimento
da criança.
Cuidado! Muitos estrangeiros ainda não estão informados, de que mesmo que a criança venha nascer no Japõo, não adquire a nacionalidade japonesa portanto, é necessário obter o visto de permanência.
Como o prazo é curto, a imigração de Toyohashi e Nagoya, não exige o passaporte da criança, o visto será registrado numa caderneta provisória.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Visto Permanente de recém-nascido
Caso um dos pais, já tenha o visto permanente, poderá solicitar o visto permanente para o recém-nascido, dentro do prazo de 30 dias
Documentos necessários:
-
Passaporte dos pais
-
Touroku Zumisho(comprovante de residência) familiar
-
Cópia do gaijin do recém-nascido
- Certidão de nascimento emitido pela Prefeitura( Shusei todoke) ou
a certidão de nascimento do Consulado (caso tenha registrado no
consulado)
-
Certidão de nascimento dos pais
-
Certidão de casamento dos pais
-
Atestado de trabalho do pai ou mãe (permanente) que vai ser fiador
-
Cópia do gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho (declaração de imposto de renda e comprovante de imposto municipal)
VISTO DE TURISTA ( TANKI TAIZAI )
Por norma da Lei de Imigração, atualmente não há mais transferência de visto Turista ( Tanki Taizai ) para visto de residente. No passado não tão distante, o decendente ou conjuge de decendente, recebia no Brasil o visto de Turista (Tanki Taizai ) de 90 dias, chegando no Japão fazia a transferência para o visto de residente até o vencimento.
Como atualmente, os decendentes estão recebendo no Brasil o visto
de 1 ano ou de 3 anos, praticamente não há mais transferência
de visto de turista para o visto residente.
Porém, existe transferência de statos de visto. Por exemplo:
Quando, casar com japonês, ou alguém que tenha o visto permanente,
é necessário fazer a transferência de statos de visto
para conjuge de japonês (Nihonjin no Haigusha ) ou conjuge de permanente
( Eijusha no Haigusha )
INFORMAÇÃO
A partir de 1 de julho de 2010, houve alteração na Lei de
Imigração, para os extrangeiros que estão solicitando
a transferência ou renovação de visto.
No decorrer do trâmite da solicitação, se não
receber da imigração o comunicado do resultado ( Kekka no
Kokuchi ) até 2 meses da data do vencimento do visto, este periodo
chama-se, prazo exepcional do vencimento.
(Tokurei Kikan no Manryoubi). Caso receba este comunicado do resultado até o prazo determinado,
o extrangeiro poderá continuar residindo no Japão.
Caso não receba o comunicado do resultado ( Kekka no Kokuchi) até
2 meses do vencimento do visto, o extrangeiro não poderá
continuar a residir no Japão. Caso não receba da imigração nenhum comunicado do resultado da solicitação (Tsuchisho) , deverá
comparecer imediatamente na Imigração onde deu entrada na
solicitação.
No caso de não receber o comunicado do resultado ( Tsuchi sho )
até 10 dias antecedente ao prazo de 2 meses, transcorrido do vencimento
do visto, comparecer pessoalmente na Imigração, onde deu
entrada na solicitação.
Também, para quem quer solicitar a permissão de reentre, transferência ou renovação do visto, poderá fazer a solicitação, porém tome cuidado com a data do vencimento, caso o dia do vencimento for feriado, ou passar do horário de atendimento da Imigração, não será possível e ficará ilegal, sendo assim não poderá receber o comunicado do resultado ( Kekka no Kokuchi ) da transferência ou renovação do visto.
Para poder fazer a solicitação, é importante que esteja atento no calendário e horário da Imigração.
(Cuidado ) Caso, mudar de endereço comunicar sem falta a Imigração.
Creio que ficou um tanto dificil de entender, sobre a nova alteração da Lei de Imigração, simplificando quer dizer que, o extrangeiro deverá dar entrada na solicitação da transferência ou renovação do visto, com 2 meses de antecedência do vencimento, para ter prazo suficiente caso a imigração pedir algum documento que esteja em falta.
RENOVAÇÃO DE VISTO
Nihonjin no Haigusha ( Conjuge de japonês)
Documentos necessários:
-
Passaporte (próprio)
- Touroku Zumisho ( comprovante de residência)
-
Juminhyo ( comprovante de residência) de Japonês
-
Certidão de nascimento próprio
-
Certidão de casamento original
-
Koseki Touhon original recente já registrado o casamento
-
Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho) no caso da solicitante do visto ser mulher e não esteja trabalhando, deverá estar como dependente do conjuge japonês
-
Gensen do ano
anterior, caso trabalhou no ano anterior
-
Shotoku shoumeishou e nouzei shoumeishou, caso trabalhou no ano anterior (declaracao de imposto de renda e comprovante de
imposto municipal)
-
Mimoto Hoshounin (fiador) é necessário que o conjuge seja
o fiador sendo necessário o atestado de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho
e nouzei shomeisho do conjuge fiador
A partir deste ano, a imigração está pedindo dados
dos familiares diretos que moram no Japão, tais como, pai, mãe,
irmãos, e filhos( nome completo, data de nascimento, grau de parentesco,
se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número do
gaijin toroku.
FILHO DE JAPONÊS (NISSEI)
Documentos necessários:
-
Passaporte (próprio)
-
Atestado de residência (Touroku Zumisho)
- Certidão de nascimento
-
Se for casado certidão de casamento
-
Certidão de casamento dos pais (quando não estiver registrado
no Koseki)
-
Koseki dos
pais
-
Atestado de
trabalho (Zaishoku shoumeisho)
-
Gensen do ano
anterior
-
Shotoku
shoumeisho e Nouzei shoumeisho ( declaração de imposto de renda e comprovante de imposto
Municipal)
-
Mimoto Hoshousho (se a empresa for fiadora)
(Caso o fiador for pessoa fisica, é necessário apresentar o atestado de residência, de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho e nouzei shoumeisho)
A partir deste ano a imigração está pedindo dados dos familiares diretos que moram no Japão, tais como pai, mãe, irmãos, filhos e convivente ( Nome completo, data de nascimento, grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número do gaijin toroku.
TEIJUSYA ( SANSEI ) NETO DE JAPONÊS
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Atestado de residência ( Touroku Zumisho )
-
Certidao de nascimento
-
Certidao de nascimento dos pais
-
Certidao de casamento ( caso for casado)
-
Certidao de casamento dos pais
-
Certidao de casamento dos avós ( caso nao estiver registrado no
Koseki)
-
Antecedentes criminais da Policia Civil e Federal (para maior
de 18 anos)
-
Se veio ao Japão menor de 18 anos e não tenha saido do Japäo, näo é necessário, apresentar os antecedentes criminais.
- Caso seja maior de 18 anos, e apresentou os antecedentes criminais na renovaçäo
passada, e não tenha saido do Japão, não e necessário
apresentar novamente
-
Atestado de trabalho (Zaishoku shoumeisho)
-
Gensen do ano anterior-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho (declaração de imposto de renda e comprovante de imposto
Municipal)
-
Mimoto Hoshousho ( se a empresa for fiadora)
-
Caso o fiador for pessoa fisica, é necessário apresentar
o atestado de residência, atestado de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho
e nouzei shoumeisho.
A partir deste ano a imigração está pedindo dados dos familiares diretos que moram no Japão, tais como pai, mãe, irmãos , filhos e convivente (nome completo, data de nascimento, grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número do gaijin touroku )
BISNETO DE JAPONÊS ( YONSEI)
ATENÇÃO: Segundo a imigração os bisnetos de japonês (yonsei) ainda não tem permissão para trabalhar, sendo assim terá que solicitar o visto como dependente dos pais, porém se o yonsei já possui visto de 3 anos e seja maior de idade, poderá fazer a solicitação do visto sem depender dos pais.
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Passaporte dos pais ( quando dependente dos pais )
- Atestado de residência( Touroku zumisho ) próprio e dos pais
quando for dependente dos pais
-
Certidão de nascimento
-
Certidão de nascimento dos pais
-
Certidão de nascimento dos avós
-
Certidão de casamento dos pais, e dos avós
-
Certidao de casamento dos bisavós ( caso não estiver registrado no Koseki)
-
Koseki dos bisavós
-
Antecedentes criminais da Policia Civil e Federal (para maior
de 18 anos) Caso veio ao Japão menor de idade, e não tenha saído
do país não é necessário apresentar os antecedentes criminais
-
Se maior de 18 anos, e apresentou os antecedentes criminais na renovação passada, e não tenha saído do Japão não é necessário apresentar novamente
-
Atestado de trabalho ( caso for maior de idade e possua o
visto de 3 anos)
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho(declaração de imposto de renda, e comprovante de imposto
Municipal)
-
Mimoto Hoshousho (fiador) caso for maior com visto de 3 anos, poderá
ser a empresa
-
Caso, for menor e dependente dos pais, o fiador terá que ser uns dos pais que esteja trabalhado, neste caso terá que apresentar o atestado de residência (Touroku zumisho) atestado de trabalho, gensen, Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho
(declarão de imposto de renda e comprovante de imposto Municipal)
-
A partir deste ano, a imigração está pedindo dados
dos familiares diretos que moram no Japão, tais como pai, mãe,
irmãos, filhos e convivente( nome completo, data de nascimento,
grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda
e numero do gaijin touroku)
CONJUGE DE NISSEI ( MARIDO OU ESPOSA DE FILHO DE JAPONÊS)
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Passaporte do conjuge
-
Atestado de residência ( Touroku zumisho) próprio e do conjuge
-
Certidão de nascimento próprio
-
Certidão de nascimento do conjuge
-
Certidão de casamento próprio
-
Certidao de casamento dos sogros (caso nao esteja registrado
no Koseki)
-
Koseki dos sogros
-
Atestado de trabalho ( no caso do solicitante seja mulher e que não
esteja trabalhando, terá que estar como dependento do marido)
-
Gensen do ano anterior (caso trabalhou no ano anterior)
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho( caso trabalhou no ano anterior)
(declaração de imposto de renda e comprovante de imposto Municipal)
-
Mimoto Hoshousho(caso esteja trabalhando o fiador poderá ser a empresa)
-
Caso não esteja trabalhando o hoshounin (fiador ) terá que ser o conjuge neste caso, o fiador terá que apresentar o atestado de trabalho,
gensen, shotoku shoumeisho e nouzei shoumeisho
-
A partir deste ano, a imigração está pedindo dados
dos familiares diretos que moram no Japão, tais como pai, mãe,
irmãos, filhos e convivente( nome completo, data de nascimento,
grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda
e número do gaijin touroku)
CONJUGE DE TEIJUSYA SANSEI( MARIDO OU MULHER DE NETO DE JAPONES)
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Passaporte do conjuge
-
Atestado de residência (Touroku zumisho) próprio e do conjunge
-
Certidao de nascimento próprio e do conjuge
-
Certidao de nascimento dos pais do conjuge
-
Certidao de casamento próprio
-
Certidao de casamento dos sogros
-
Certidao de casamento dos avós do conjuge (caso não esteja
registrado no Koseki)
-
Koseki dos avós do conjuge
-
Antecedentes criminais da Policia Civil e Federal ( mesmo que
seja menor de 18 anos) Caso já tenha apresentado o antecedentes criminais, na renovaão
passada e não tenha saído do Japão, não é
necessário apresentar novamente
-
Atestado de trabalho ( quando mulher e não esteja trabalhando, terá
que estar como dependente do
marido)
-
Gensen do ano anterior (caso tenha trabalhado no ano
anterior)
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho(caso tenha trabalhado
no ano anterior)
( declaraçã de imposto de renda, e comprovante de imposto
Municipal)
-
Mimoto Hoshousho ( Se estiver trabalhando o fiador poderá ser a empresa ) Caso esteja dependente do marido, o fiador terá que ser o marido
e terá que apresentar o atestado de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho
e nouzei shoumeisho
A partir deste ano, a imigração está pedindo dados
dos familiares diretos que moram no Japão, tais como pai, mãe,
irmãos, filhos e convivente( nome completo, data de nascimento,
grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda
e número do gaijin touroku)
VISTO PARA RESIDÊNCIA PERMANENTE
Os estrangeiros que possuem o visto de Permanencia Provisória, de 3 anos, e já residem no Japao a um certo periodo, podem solicitar junto a Imigração, o Visto de Residência Permanente, porém tem que ter uma renda anual razoável e o imposto municipal pago.
O residente permanente, apesar de não precisar de renovar o visto,
não perde seus direitos e deveres de estrangeiro, portanto continua tendo o registro
de estrangeiro ( Gaijin Tourokusho), e também é preciso fazer
o visto de reentre antes de qualquer viagem fora do Japão.
Quem pode solicitar o visto de residência permanente
Conjuge (marido ou esposa) de Japonês
Nissei (filho de japonês)
Sansei (neto de japonês)
Conjuge de nissei (marido ou esposa de filho de japonês)
Conjuge de sansei (marido ou esposa de neto de japonês)
Yonsei (bisneto de japonês)
Documentos necessários e tempo de residência:
Conjuge de japonês ( Nihonjin no haigusha)
É necessário estar casado a mais de ano, estar com visto
de 3 anos, e ter mais de 6 meses de visto para vencer.
-
Passaporte próprio
-
Atestado de residência ( Touroku zumisho ) próprio ou familiar
-
Juminhyo do conjuge japonês ( atestado de residência)
-
Certidão de nascimento próprio
-
Certidão de casamento original
-
Koseki original (recente registrado o casamento)
-
Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho) em caso do solicitante ser
mulher e não esteja trabalhando, e necessário estar como
dependente do conjuge japonês
-
Gensen do ano anterior (caso trabalhou no ano anterior)
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho referente ao ano
anterior( declaração de imposto de renda e comprovante de imposto Municipal)
- Mimoto Hoshousho (o fiador deverá ser o conjuge), neste caso é
necessário apresentar o atestado de trabalho, gensen, e shotoku shoumeishou e nouzei shoumeisho
-
Relação das firmas que trabalhou (de quando a quando trabalhou
aonde)
-
Relação dos familiares diretos que residem no Japão,
tais como pai, mãe, irmãos, e filhos (nome completo, data de nascimento, grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda, e número do gaijin touroku )
Carta de solicitação para o visto, ( por qual motivo está solicitando)
Nissei ( filho de japonês)
É preciso ter no mínimo 1 ano de Japão, com visto
de 3 anos, e ter mais de 6 meses de visto para vencer.
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Atestado de residência (Touroku zumisho)
-
Certidão de nascimento
-
Certidão de casamento (se for casado)
-
Certidão de casamento dos pais (se não estiver registrado
no koseki)
-
Koseki dos pais
-
Atestado de Trabalho
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho referente ao ano anterior
( declaração de imposto de renda e comprovante de imposto
Municipal que esteja em dia e que tenha renda anual razoável ) Mimoto Hoshousho (fiador) neste caso, a empresa não podera ser .
-
O fiador, poderá ser somente um japonês ou estrangeiro que tenha o visto permanente, tendo que apresentar o atestado de residência, atestado de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho e nouzei shoumeisho referente ao anterior.
-
Relação das empresas que trabalhou (de quando a quando e
onde trabalhou)
-
Relação dos familiares diretos que moram no Japão,
tais como, pai, mãe, irmãos, filhos e convivente ( nome completo, data de nascimento, grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número do gaijin touroku).
-
Carta de solicitação do visto permanente (por qual motivo
está solicitando)
-
No caso de filhos menores, além dos documentos acima, anexar o passaporte,
atestado de residência e certidão de nascimento, relação
das escola onde estudou e grau de escolaridade, não sendo necessário escrever a carta de solicitação.
Conjuge de nissei ( marido ou esposa ) de filho de japonês
Neste caso, terá que ter mais de um ano de Japão, com visto de 3 anos e ter mais de 6 meses de visto para vencer.
Somente poderá fazer a solicitção junto com o conjuge
ou se o conjuge ja possuir o visto permanente
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Passaporte do conjuge
-
Atestado de residência familiar, e copia do gaijin touroku do solicitante
-
Certidão de nascimento próprio
-
Certidão de nascimento do conjuge
-
Certidão de casamento
-
Certidão de casamento dos sogros (caso não esteja registrado no koseki)
-
Koseki dos sogros
-
Atestado de trabalho ( no caso do solicitante seja mulher, e não esteja trabalhando, terá que estar como dependente do marido)
-
Gensen do ano anterior (se o solicitante for mulher e
trabalhou no ano anterior )
-
Shotoku shoumeisho e Nouzei shoumeisho, referente ao ano anterior (se o solicitante for mulher e trabalhou no ano anterior ( declaração de imposto de renda, e comprovante de imposto Municipal pago)
-
Mimoto Hoshousho ( fiador )caso o solicitante for mulher e não esteja
trabalhando, somente o conjuge que tenha visto permanente poderá
ser fiador, neste caso terá que apresentar o atestado de trabalho,
gensen, shotoku shoumeisho e nouzei shoumeisho.
-
Relação das empresas que trabalhou (de quando a quando onde trabalhou)
-
Relação dos familiares diretos que moram no Japão,
tais como, pai, mãe, irmãos, filhos ( nome completo, data de nascimento, grau de parentesco,
se vive junto ou nao,onde trabalha ou estuda e numero do gaijin touroku)
-
Carta de solicitação do visto permanente( por qual motivo
esta fazendo a solicitação)
Sansei (neto de japonês)
Neste caso, terá que ter mais de 5 anos de Japäo com visto de 3 anos, e tenha mais de 6 meses de visto para vencer.
Documentos necessários:
-
Passaporte
-
Atestado de residência próprio ou familiar
-
Certidão de nascimento
- Certidão de nascimento dos pais
-
Certidão de casamento ( se for casado )
-
Certidão de casamento dos pais
-
Certidão de casamentos dos avós ( caso não esteja
registrado no Koseki)
-
Koseki dos avós
-
Atestado de trabalho ( Zaishoku shoumeisho)
-
Gensen do ano anterior
-
Shotoku shoumeishou e Nouzei shoumeisho referente a 3
ultimos anos
( declaração de imposto de renda, e comprovante de imposto Municipal)que tenha renda anual dos 3 ultimos anos razoáveis, e que esteja
com os impostos Municipais pagos )
-
Mimoto Hoshousho ( neste caso, a empresa não poderá ser fiadora,
somente poderá ser fiador, um japonês ou estrangerio que tenha o visto
permanente, tendo que apresentar o atestado de residência, atestado
de trabalho, gensen, shotoku shoumeisho e nouzei shoumeisho, referente
a 1 ano)
-
Relação dos familiares diretos que moram no Japão,
tais comoCpai, mãe, irmãos, filhos e convivente( nome completo, data de nascimento,
grau de parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número do gaijin touroku)
-
Carta de solicitação do visto permanente ( por qual motivo está solicitando)
Conjuge de sansei ( marido ou esposa ) de neto de japonês
Neste caso, somente poderá fazer a solicitação junto com o conjuge, ou se o conjuge já tiver o visto de permanente, e o solicitante ter mais de 5 anos de Japão, com visto de 3 anos, e ter mais de 6 meses de visto para vencer .
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Passaporte do conjuge
-
Atestado de residência próprio ou familiar anexando a copia
do gaijin touroku do conjuge
-
Certidão de nascimento próprio e do conjuge
-
Certidão de nascimento dos sogros
-
Certidão de casamento próprio
-
Certidão de casamento dos sogros
-
Certidão de casamento dos avós do conjuge (caso não esteja registrado no koseki)
-
Koseki dos avós
-
Atestado de trabalho ( no caso de solicitante mulher e não esteja trabalhando, terá que estar como dependente do conjuge)
-
Gensen do ano anterior ( caso trabalhou no ano anterior)
-
Shotoku shoumeishou e Nouzei shoumeishou referente ao 3 últimos
anos (declaração de imposto de renda, e comprovante de imposto
Municipal) tendo que ter renda anual dos últimos 3 anos razoáveis, e com os impostos municipais pagos)
- Mimoto Hoshousho( mesmo que o solicitante for mulher e esteja trabalhando,
a empresa não poderá ser fiador, somente o conjuge que tenha
o visto permanente poderá ser fiador, apresentando o atestado de
trabalho, gensen, shotoku shoumeishou e nouzei shoumeisho referente a 1
ano )
-
Relação das empresas que trabalhou ( de quando a quando e
onde trabalhou )
-
Relação dos familiares diretos que moram no Japão,
tais como, pai, mãe, irmãos, filhos e sogros, nome completo
data nascimento, grau de parentesco, se vive junto ou não, onde
trabalha ou estuda e número do gaijin toroku)
Yonsei ( bisneto ) de japonês
Os yonseis menores terão que solicitar juntos com os pais, com mais de 5 anos de Japão, visto de 3 anos, e mais de 6 meses de visto para vencer.
O yonsei maior de 18 anos que tem os requisitos acima, mas se os pais não
estejam no Japão, dependendo da situação a imigração
poderá abrir uma exeção para a solicitação.
Documentos necessários:
-
Passaporte próprio
-
Quando menor passaporte dos pais
-
Atestado de residência próprio ou familiar ( no caso de menor,
anexar a cópia do gaijin touroku)
-
Certidão de nascimento
-
Certidão de nascimento dos pais
-
Certidão de nascimento dos avós
-
Certidão de casamento (caso for casado)
-
Certidão de casamento dos pais
-
Certidão de casamento dos avós
-
Certidao de casamento dos bisavós ( caso não esteja registrado
no koseki)
-
Koseki dos bisavós
-
Atestado de trabalho ( se menor de idade, atestado de
trabalho de um dos pais)
-
Gensen do ano anterior( se menor de idade, gensen de um dos
pais)
-
Shotoku shoumeishou e Nouzei shoumeishou dos últimos 3 anos, no
caso de menor de idade apresentar de um dos pais (declaração de imposto de renda e comprovante de imposto municipal, com renda razoável dos últimos 3 anos, e imposto municipal pago)
-
Relação das empresa que trabalhou ( de quando a quando onde
trabalhou), no caso de menor de idade, relação das escolas,
e grau de instrução
-
Relação dos familiares diretos que moram no Japao, tais como,
pai, mãe, irmãos, e convivente( nome completo, data de nascimento, grau de
parentesco, se vive junto ou não, onde trabalha ou estuda e número
do gaijin touroku
- Carta de solicitação do visto permanente ( por qual motivo
está solicitando), no caso de menor de idade não é
necessário apresentar a carta.
CERTIFICADO DE VISTO DE TRABALHO
( SHURYOU SHIKAKU SHOUMEISHO )
Atualmente há várias empresas que, estão pedindo para
o candidato da vaga de trabalho, a apresentação do Certificado
de Visto de Trabalho ( Shuryou Shikaku Shomeisho )
Este certificado, é uma comprovação de que o candidato possue o visto de trabalho.
Documentos necessários:
-
Passaporte
-
Copia do gaijin touroku
-
2 fotos 3x4
Levando estes documentos na Imigração da região, o
certificado fica pronto no mesmo dia.
Não esquecendo de escrever no formulário de solicitação,
e o motivo por que está requerendo este certificado (pode ser simples)