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Mesmo residindo no Japão, os brasileiros precisam manter em dia
seus documentos brasileiros.
Alguns documentos como: Cédula de Identidade, Carteira de Habilitação
Brasileira, CIC, Título de Eleitor e alguns mais, só podem
ser emitidos ou renovados no Brasil, mas há alguns que podem ser
solicitados nos Consulados Brasileiros de Nagoya, Hamamatsu ou Tokyo, de
acordo com a região onde reside no Japão.
Nem sempre é necessário que o brasileiro vá pessoalmente
ao Consulado, pois em certos casos, basta escrever uma carta especificando
o tipo de documento que deseja solicitar, não esquecendo de enviar
junto um envelope resposta já selado. ( ou retirar os formulários
pelo site do Consulado, através de impressão)
Através do envelope resposta o consulado lhe enviará os formulários
e explicativos necessários para emissão desse documento.
Alguns desses casos são:
― Reconhecimento de assinaturas
― Autenticação de cópia
― Procuração
― Adiamento de Incorporação
Em certos casos, não é possível fazer tudo por correspondência,
mas para poupar tempo e evitar várias idas ao consulado, recomendamos
que faça primeiro o pedido dos formulários e explicativos
referentes ao documento que deseja.
Posteriormente deve dirigir-se pessoalmente ao Setor Consular, para fazer
os devidos registros, conferências e assinaturas. Alguns desses principais
casos são:
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― Alistamento Militar
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INFORMAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 12
ANOS
Não é exigida a presença da criança para o
registro de nascimento de menores de 12 anos.
Para registrar a criança, de pais casados pode ser registrado o
nascimento na Prefeitura local e apás registrar no Consulado da
jurisdição, ou primeiro no Consulado e após na Prefeitura,
porem dentro do prazo de 14 dias.
Para registrar na Prefeitura ou no Consulado, o pai ou mãe declarante,
deverá apresentar além dos Passaportes original vigentes
dos pais, RG, Gaijin touroku , Certidão de casamento original, e
o Shushoo Shoumeisho, ( declaração de nascimento ) emitido
pelo hospital.
Em caso de registro de filho fora do casamento,ou de mãe solteira,
para possibilitar a inclusão do sobrenome do pai biológico, no nome da criança, de acordo com a praxe brasileira ( Nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai).
Recomenda-se que seja processado primeiro o registro de nascimento diretamente
ao Consulado geral da sua jurisdição, mediante a apresentação
do Shushoo Shoumeisho, emitido pelo hospital. Neste caso, deve-se fazer o registro nos primeiros
14 dias após o nascimento, antes de registrar o nascimento na prefeitura
local, desde que a criança não possua dupla nacionalidade
(brasileira/japonesa) ou de outra nacionalidade.
Para esse processamento, exige-se o comparecimento de duas testemunhas, brasileiras, residêntes na jurisdição do Consulado.
Das testemunhas: apresentar o Passaporte original vigente, RG e Gaijin
touroku.
No caso de registro de nascimento ser feito inicialmente na Prefeitura
local, e os pais não estejam satisfeitos com o nome inscrito na
respectiva certidão, deverão providenciar pelas vias administrativas,
ou judiciais japonesas, a devida retificação do nome do menor,
antes do registro consular de nascimento ser efetuado. Caso, isto não seja possível, o registro consular de nascimento, ficará conforme o nome da certidão de nascimento da Prefeitura.
Por ocasião, da transcrição no Brasil da certidão
de nascimento emitida pelo, Consulado-Geral, os pais poderão proceder
então as retificações e ajustes julgados necessários
mediante ação especifica que tramitará na Vara de
Registros Públicos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de
brasileiros nascido no exterior, são Brasileiros Natos, desde que
registrado em repartição Consular Brasileira .
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento, deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do primeiro Oficio do Registro Civil no local de domicílio do registro no Brasil, ou ainda no Cartório do primeiro Oficio do Registro Civil do Distrito Federal , na falta de domicílio.
Para maiores informações, consulte diretamente o Consulado,
da região conforme os endereços abaixo, ou pelo site.
É dever de todos os brasileiros (homens) no ano em que completa
18 anos, fazer o Alistamento Militar, comparecendo pessoalmente ao Consulado
Brasileiro da região onde reside.
Para maiores informações, consulte diretamente o Consulado,
da região conforme os endereços abaixo, ou pelo site.
Obs: A partir de novembro de 2009, em todos os Consulados Brasileiros estão
emitindo o Passaporte Biométrico, os formulários devem ser
preenchidos eletronicamente pela internet no link:https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp ou entre no site do consulado.
Importante: O passaporte biométrico será válido por
5 anos, caso seja solicitado pessoalmente. No caso de ser requerido pelo
correio ou terceiros, sua validade será de 3 anos.
Para maiores informações sobre o passaporte e vistos do modelo
biométrico consulte o consulado da região pois muda conforme
o consulado.
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CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TOKYO
Cod.Postal 141-0022
Tokyo to Higashi Gotanda 1-13-12
Coi Gotanda bldg 2F
Tel. (03) 5488-5451 Fax. (03)
5488-5458
http://www.consbrasil.org/consulado/
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CONSULADO -GERAL DO BRASIL EM NAGOYA
Aichi ken Nagaya shi Naka ku Marunouchi 1-10-29
shirakawa Daihachi Bldg 2F
Tel. (052) 222-1077 ou (052)
222-1078 Fax. (052)
222-1079
http://www.consuladonagoya.org/cgnagoya/
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〒 430-0946
Shizuoka-ken Hamamatsu-shi Naka-ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Bldg 1 F
Tel: 053-450-8191
Fax: 053-450-8112
http://www.consbrashamamatsu.jp/
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