Mesmo residindo no Japão, os brasileiros precisam manter em dia seus documentos brasileiros.

Alguns documentos como: Cédula de Identidade, Carteira de Habilitação Brasileira, CIC, Título de Eleitor e alguns mais, só podem ser emitidos ou renovados no Brasil, mas há alguns que podem ser solicitados nos Consulados Brasileiros de Nagoya, Hamamatsu ou Tokyo, de acordo com a região onde reside no Japão.
Nem sempre é necessário que o brasileiro vá pessoalmente ao Consulado, pois em certos casos, basta escrever uma carta especificando o tipo de documento que deseja solicitar, não esquecendo de enviar junto um envelope resposta já selado. ( ou retirar os formulários pelo site do Consulado, através de impressão)

Através do envelope resposta o consulado lhe enviará os formulários e explicativos necessários para emissão desse documento. Alguns desses casos são:

  Reconhecimento de assinaturas
  Autenticação de cópia
Procuração
  Adiamento de Incorporação

Em certos casos, não é possível fazer tudo por correspondência, mas para poupar tempo e evitar várias idas ao consulado, recomendamos que faça primeiro o pedido dos formulários e explicativos referentes ao documento que deseja.


Posteriormente deve dirigir-se pessoalmente ao Setor Consular, para fazer os devidos registros, conferências e assinaturas. Alguns desses principais casos são
:

― Alistamento Militar
― Registro de Nascimento
― Registro de Casamento
― Registro de Óbito
― Certificado de Vida
― Procuração
― Declaração de transporte de restos mortais

INFORMAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 12 ANOS

Não é exigida a presença da criança para o registro de nascimento de menores de 12 anos.


Para registrar a criança, de pais casados pode ser registrado o nascimento na Prefeitura local e apás registrar no Consulado da jurisdição, ou primeiro no Consulado e após na Prefeitura, porem dentro do prazo de 14 dias.

Para registrar na Prefeitura ou no Consulado, o pai ou mãe declarante, deverá apresentar além dos Passaportes original vigentes dos pais, RG, Gaijin touroku , Certidão de casamento original, e o Shushoo Shoumeisho, ( declaração de nascimento ) emitido pelo hospital.


Em caso de registro de filho fora do casamento,ou de mãe solteira, para possibilitar a inclusão do sobrenome do pai biológico, no nome da criança, de acordo com a praxe brasileira ( Nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai).

Recomenda-se que seja processado primeiro o registro de nascimento diretamente ao Consulado geral da sua jurisdição, mediante a apresentação do Shushoo Shoumeisho, emitido pelo hospital. Neste caso, deve-se fazer o registro nos primeiros 14 dias após o nascimento, antes de registrar o nascimento na prefeitura local, desde que a criança não possua dupla nacionalidade (brasileira/japonesa) ou de outra nacionalidade.

Para esse processamento, exige-se o comparecimento de duas testemunhas, brasileiras, residêntes na jurisdição do Consulado.
Das testemunhas: apresentar o Passaporte original vigente, RG e Gaijin touroku.


No caso de registro de nascimento ser feito inicialmente na Prefeitura local, e os pais não estejam satisfeitos com o nome inscrito na respectiva certidão, deverão providenciar pelas vias administrativas, ou judiciais japonesas, a devida retificação do nome do menor, antes do registro consular de nascimento ser efetuado. Caso, isto não seja possível, o registro consular de nascimento, ficará conforme o nome da certidão de nascimento da Prefeitura.

Por ocasião, da transcrição no Brasil da certidão de nascimento emitida pelo, Consulado-Geral, os pais poderão proceder então as retificações e ajustes julgados necessários mediante ação especifica que tramitará na Vara de Registros Públicos.


Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascido no exterior, são Brasileiros Natos, desde que registrado em repartição Consular Brasileira .

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento, deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do primeiro Oficio do Registro Civil no local de domicílio do registro no Brasil, ou ainda no Cartório do primeiro Oficio do Registro Civil do Distrito Federal , na falta de domicílio.

Para maiores informações, consulte diretamente o Consulado, da região conforme os endereços abaixo, ou pelo site.

É dever de todos os brasileiros (homens) no ano em que completa 18 anos, fazer o Alistamento Militar, comparecendo pessoalmente ao Consulado Brasileiro da região onde reside.

Para maiores informações, consulte diretamente o Consulado, da região conforme os endereços abaixo, ou pelo site.

Obs: A partir de novembro de 2009, em todos os Consulados Brasileiros estão emitindo o Passaporte Biométrico, os formulários devem ser preenchidos eletronicamente pela internet no link:https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp ou entre no site do consulado.
Importante: O passaporte biométrico será válido por 5 anos, caso seja solicitado pessoalmente. No caso de ser requerido pelo correio ou terceiros, sua validade será de 3 anos.
Para maiores informações sobre o passaporte e vistos do modelo biométrico consulte o consulado da região pois muda conforme o consulado.



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